Com a entrada em vigor do presente diploma cessam os cargos do pessoal dirigente do IEP, do ICOR e do ICERR, mantendo-se o mesmo em funções com poderes de gestão corrente até à aprovação da nova estrutura interna do IEP.
Artigo 13.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 30/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2002