- 1 -O pessoal do IEP está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especificidades previstas nos presentes Estatutos e no diploma que o aprova.
- 2 -As condições de prestação e disciplina de trabalho são definidas em regulamento próprio do IEP, a aprovar pelo conselho de administração.
Artigo 13.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002