- 1 -A velocidade máxima do veículo deve ser expressa em quilómetros/hora, utilizando-se o valor correspondente ao número inteiro mais próximo da média aritmética dos valores das velocidades medidas em dois ensaios consecutivos, que não devem diferir entre si mais de 3%.
- 2 -Se a média aritmética referida no número anterior se situar exactamente a meio do intervalo entre dois números inteiros, deve ser arredondada para o número superior.
Artigo 10.º — Velocidade máxima
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