Por portaria do Ministro da Educação são definidas:
- a)As tabelas comparativas do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, e as tabelas com a conversão dos sistemas de classificação;
- b)As tabelas comparativas referentes a anos de escolaridade e cursos e as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, por instituição de ensino, para escolas estrangeiras sediadas em Portugal que ministrem cursos com planos e programas próprios;
- c)As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou, ainda, por organizações internacionais não governamentais;
- d)As tabelas comparativas referentes a estudos e diplomas de cursos ministrados em escolas europeias.