Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto
Objecto
O presente decreto-lei define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário.
Âmbito
Princípios gerais
Critérios
Tabelas
Por portaria do Ministro da Educação são definidas:
Competências
Instrução do pedido
Tramitação do processo e decisão
Termos e certificados
Inexistência de comprovativo de habilitações
Orientação e apoio pedagógico
Monitorização
Ensino de currículo completo português fora do território nacional
Processos pendentes
Aplicação às Regiões Autónomas
A aplicação do presente decreto-lei às Regiões Autónomas é realizada sem prejuízo das competências em matéria de educação dos respectivos órgãos de governo.
Disposição revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto, com excepção das tabelas de equivalências constantes no seu anexo II, rectificadas pela Declaração de Rectificação n.º 15-D/97, de 30 de Setembro, que se mantêm em vigor até à publicação das portarias previstas no artigo 5.º do presente decreto-lei.
(ver modelo no documento original)
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