As classes de capacidade de uso consideradas são as adoptadas pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário para a elaboração da Carta de Capacidade de Uso do Solo, definidas no Boletim de Solos, n.º 12, de Junho de 1972, dos Serviços de Reconhecimento e Ordenamento Agrário.
Artigo 24.º — (Capacidade de uso do solo)
Vigente desde: 09/07/1984
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Em vigor desde 09/07/1984