Consideram-se obras de adaptação ao regadio todos os trabalhos complementares necessários para a exploração das terras de regadio, de acordo com o sistema de rega adoptado e com as características dos solos, tais como o nivelamento de terras e a construção das redes terciárias de rega e enxugo ou da rede viária.
Artigo 30.º — (Obras de adaptação ao regadio)
Vigente desde: 09/07/1984
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Em vigor desde 09/07/1984