Por condições normais entende-se as que correspondem à generalidade dos anos agrícolas, nomeadamente no que diz respeito às condições meteorológicas, às disponibilidades de água de rega e, bem assim, às possibilidades de comercialização dos produtos.
Artigo 31.º — (Condições normais)
Vigente desde: 09/07/1984
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Em vigor desde 09/07/1984