A exploração da terra em solos de capacidade de uso não agrícola submetidos, sem justificação, à cultura arvense de sequeiro terá de observar o disposto nas alíneas seguintes:
- a)Nos solos da classe D ou nos complexos em que esta classe predomine o aproveitamento será conduzido por forma a favorecer o desenvolvimento da silvo-pastorícia ou a instalação de pastagens ou de povoamentos florestais adequados;
- b)Os solos da classe E ou os complexos onde esta classe tenha nítida predominância, quando não passíveis de utilização mais favorável, devem ser florestados, explorados em silvo-pastorícia ou em efectivo pastoreio, com aproveitamento da flora natural, e, nos casos aconselháveis, procedendo-se à instalação de prados.