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- 2 -Se houver legados ou doações inoficiosas, o juiz ordena a notificação dos interessados para requererem a sua redução nos termos da lei civil, podendo o legatário ou donatário escolher, entre os bens legados ou doados, os necessários a preencher o valor que tenha direito a receber.
Artigo 1376.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994