- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A obrigatoriedade de o representante legal do incapaz ou ausente em parte incerta que intervenha na partilha extrajudicial requerer o registo dos direitos sobre imóveis adjudicados.
- 2 -...
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994