A afectação do produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)60% para o Estado;
- b)10% para a entidade autuante;
- c)20% para a entidade que instrui o processo;
- d)10% para a entidade que aplica a coima.
A afectação do produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
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Em vigor desde 15/09/2000