- 1 -O Estado pode transferir para associações e federações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais e de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por aquelas:
- a)A gestão de ZCN;
- b)A gestão das áreas referidas a terrenos cinegéticos não ordenados, com vista à constituição de ZCM.
- 2 -A transferência de gestão das ZCN não pode ser efectuada sempre que estejam em causa razões de segurança ou quando o valor ambiental das áreas a explorar aconselhe a que seja da responsabilidade directa do Estado a sua gestão.
Artigo 15.º — Transferência
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000