- 1 -As ZCM são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define as condições da transferência de gestão.
- 2 -As ZCM são constituídas por períodos de seis anos.
- 3 -O exercício da caça nas ZCM está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante é fixado por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 4 -Para efeitos de assegurar uma melhor eficiência das condições de fomento e conservação das espécies nas ZCM, o exercício da caça não deve ser permitido em pelo menos um décimo da sua superfície.
Artigo 25.º — Constituição
Vigente desde: 15/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2000