- 1 -O reconhecimento do direito à não caça produz efeitos com a sinalização dos terrenos abrangidos, que é da responsabilidade do requerente.
- 2 -A sinalização dos terrenos sujeitos ao direito à não caça é definida por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 3 -Extinto o direito à não caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.
- 4 -Se a sinalização não for retirada, nos termos do número anterior, as direcções regionais de agricultura procedem ao seu levantamento, sendo os responsáveis obrigados pelas despesas efectuadas.
Artigo 58.º — Sinalização
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000