- 1 -As licenças de caça são gerais ou especiais.
- 2 -São licenças gerais de caça:
- a)A licença nacional de caça;
- b)A licença regional de caça;
- c)A licença de caça para não residentes em território português.
- 3 -São licenças especiais de caça:
- a)A licença para caça a aves aquáticas;
- b)A licença para caça maior.
- 4 -As licenças têm validade para uma época venatória, com excepção da licença para não residentes que é valida por um período de 30 dias.
- 5 -A licença nacional de caça e a licença de caça para não residentes em território português autorizam o acto venatório em todo o território nacional.
- 6 -A licença regional de caça permite caçar na área da região cinegética a que respeita.
- 7 -O exercício da caça a aves aquáticas e às espécies de caça maior só é permitido a quem, sendo titular de licença geral válida para a correspondente área, seja também titular da respectiva licença especial.
Artigo 69.º — Tipos de licenças de caça e validade
Vigente desde: 15/09/2000
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