O MT integra no seu âmbito a Comissão Nacional de Gastronomia, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2001, de 19 de Dezembro, que é o órgão responsável pelo levantamento e qualificação do património gastronómico nacional.
Artigo 26.º — Comissão Nacional de Gastronomia
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004