- 1 -As entidades públicas outorgantes devem comunicar à DGPE a celebração dos contratos de arrendamento, bem como as respectivas alterações, mediante o envio de cópia dos mesmos no prazo de 15 dias a contar da data da sua celebração ou alteração.
- 2 -A DGPE deve manter organizada e devidamente actualizada informação referida no número anterior.
Artigo 8.º — Comunicação
Vigente desde: 11/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/1995