O pessoal do quadro da DGP agrupa-se em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e/ou administrativo;
- e)Pessoal operário e/ou auxiliar.
O pessoal do quadro da DGP agrupa-se em:
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Em vigor desde 16/06/1982