Os funcionários da DGP no âmbito dos serviços da própria Direcção-Geral ou do ministério em que a mesma se integra poderão ser designados, por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes ou do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, para fazer parte de comissões eventuais ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos específicos que não possam ser assegurados pelos órgãos e serviços permanentes.
ARTIGO 32.º — (Comissões eventuais ou grupos de trabalho)
Vigente desde: 16/06/1982
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Em vigor desde 16/06/1982