A subscrição de unidades de participação num fundo implica a aceitação do correspondente regulamento de gestão e confere mandato à sociedade gestora para que realize as operações inerentes à gestão e à boa administração do fundo, bem como à sua liquidação ou transformação, quando as circunstâncias e os interesses dos participantes o aconselhem.
Artigo 15.º — Efeitos da subscrição
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988