- 1 -Quando, por alteração do contrato de sociedade, todas as acções, ou uma ou mais categorias delas, passem obrigatoriamente da forma escritural à titulada, a sociedade convidará os accionistas a declararem se preferem títulos nominativos ou ao portador, se o contrato de sociedade permitir estes, e, não havendo resposta dentro do prazo que for fixado, emitirá títulos nominativos.
- 2 -A sociedade comunicará depois aos accionistas quando e onde podem receber os títulos.
Artigo 10.º — Passagem obrigatória da forma escritural à titulada por alteração do contrato de sociedade
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988