- 1 -Quando, por alteração do contrato de sociedade, todas as acções, ou uma ou mais categorias delas, passem obrigatoriamente da forma titulada à escritural, os accionistas devem devolver, dentro do prazo fixado pela sociedade, os títulos em circulação.
- 2 -Decorrido esse prazo sem que tenham sido devolvidos todos os títulos, a sociedade publicará anúncios a avisar que os mesmos já não podem ser negociados e retirá-los-á da negociação em bolsa se estavam admitidos a esta.
- 3 -O serviço de acções escriturais abrirá uma conta especial onde serão registadas todas as acções cujos títulos não foram devolvidos, na qual passarão a ser creditados os dividendos e averbadas as novas acções que forem sendo distribuídos, e da qual serão retiradas aquelas cujos títulos forem sendo devolvidos, para subsequente inscrição nas contas dos respectivos titulares.
Artigo 9.º — Passagem obrigatória de forma titulada à escritural por alteração do contrato de sociedade
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988