O contrato de sociedade pode estabelecer que o custo das operações de registo das transmissões, conversões ou outros relativos a acções escriturais seja suportado pelos accionistas interessados, segundo critério a fixar pela assembleia geral.
Artigo 11.º — Custo das operações
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988