Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) efectuar a gestão global do orçamento da segurança social (OSS), assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais.
Artigo 44.º — Economia, eficácia e eficiência das despesas
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002