- 1 -Os encargos e condições comerciais de ligação às redes de instalações de cogeração são estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais aprovado pela ERSE.
- 2 -O cogerador é responsável pelos custos de ligação.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 11.º — Encargos de ligação às redes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2015
Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - 1.ª Série(30/04/2015)
Original