- 1 -A classificação etária obedece aos seguintes escalões:
- a)Para todos os públicos;
- b)Para maiores de 3 anos;
- c)Para maiores de 6 anos;
- d)Para maiores de 12 anos;
- e)Para maiores de 14 anos;
- f)Para maiores de 16 anos;
- g)Para maiores de 18 anos.
- 2 -O escalão «Para todos os públicos» aplica-se aos espetáculos especialmente vocacionados para crianças, com idade igual ou inferior a 3 anos, nas condições previstas no artigo seguinte.
- 3 -Os espetáculos e divertimentos públicos são ainda classificados «Para maiores de 18 anos - Pornográfico» sempre que possuam conteúdos considerados pornográficos, de acordo com os critérios fixados pela comissão.
Artigo 25.º — Escalões etários
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014