O regime de incentivos aprovado pelo presente decreto-lei permite a atribuição de apoios no âmbito dos seguintes incentivos:
- a)Ao emprego e à formação profissional;
- b)À modernização tecnológica;
- c)Ao desenvolvimento digital;
- d)À acessibilidade à comunicação social;
- e)Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
- f)À literacia e educação para a comunicação social.