- 1 -A propriedade do Estado ou dos institutos públicos sobre viaturas, instalações ou parte de instalações, e equipamentos fixos ao edificado, designadamente sistemas de ar condicionado ou sistemas de deteção de incêndio, afetos aos cuidados de saúde primários e à divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências das administrações regionais de saúde, é transmitida aos municípios.
- 2 -Ressalva-se do disposto no número anterior os equipamentos médicos.
- 3 -Os imóveis que integram o processo de descentralização, cuja titularidade é transferida para os municípios, não podem ser objeto de direitos privados ou de transmissão por instrumentos de direito privado enquanto estiverem afetos à prestação de cuidados de saúde primários.
- 4 -O presente decreto-lei constitui título bastante para o registo de imóveis transferidos, nos termos do presente artigo, a favor dos municípios, previstos no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, os quais ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos.
- 5 -O presente decreto-lei e o auto de transferência constituem título bastante para o registo dos seguintes imóveis, os quais ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos:
- a)Imóveis previstos no anexo i do presente decreto-lei, ainda não registados;
- b)Imóveis não previstos no anexo i do presente decreto-lei que sejam transferidos, nos termos do presente artigo, a favor dos municípios.
- 6 -O registo efetuado nos termos do presente artigo é comunicado ao departamento governamental com competência na gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado ou dos institutos públicos.
- 7 -Não há lugar à cobrança de rendas às instituições do Ministério da Saúde, pelos edifícios abrangidos pelo presente decreto-lei, quando nos mesmos sejam prestados cuidados de saúde.
Artigo 11.º — Titularidade de viaturas, instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde
AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022
Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série(14/12/2022)
Alterado
Em vigor de 29/06/2019 a 14/12/2022
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
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