Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 139/86, de 14 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/85, de 12 de março [estabelece o esquema de financiamento dos investimentos municipais integrados no Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM)];
- b)O Decreto-Lei n.º 329/86, de 1 de outubro, que regulariza os encargos em dívida de obrigações de saneamento;
- c)O Decreto-Lei n.º 331/86, de 1 de outubro, que classifica como zona de expansão do porto fluvial de Sardoura, sujeita a servidão administrativa non aedificandi, a área demarcada na planta anexa;
- d)O Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de fevereiro, que estabelece medidas de proteção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro;
- e)O Decreto-Lei n.º 318/87, de 26 de agosto, que define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, e a Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e ações a realizar com vista ao reforço da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes;
- f)O Decreto-Lei n.º 319/87, de 26 de agosto, que altera o esquema de bonificações relativas à linha de crédito bonificado para o saneamento básico do Algarve e altera o Decreto-Lei n.º 321/81, de 28 de novembro;
- g)O Decreto-Lei n.º 268/88, de 1 de agosto, que ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios;
- h)O Decreto-Lei n.º 122/90, de 14 de abril, que permite a integração nos quadros de pessoal das câmaras municipais do pessoal dos gabinetes técnicos locais:
- i)O Decreto-Lei n.º 406/91, de 17 de outubro, que estabelece a estrutura das remunerações base da carreira técnica do património da Direção-Geral do Património do Estado;
- j)O Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de outubro, que define o regime de regularização de atos de provimento de agentes e funcionários dos serviços dos municípios e estabelece sanções para a prática de atos de provimento nulos ou inexistentes.