Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 67/86, de 26 de março, que extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia;
- b)O Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior;
- c)O Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de maio, que define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo;
- d)O Decreto-Lei n.º 129/86, de 4 de junho, que cria o Centro de Informática do Instituto Superior de Economia (CIISE) na dependência do conselho diretivo do Instituto Superior de Economia (ISE);
- e)O Decreto-Lei n.º 156/86, de 24 de junho, que cria, na dependência da Reitoria da Universidade do Porto, a Biblioteca Geral e de Arquivo da Universidade do Porto (BIGAUP);
- f)O Decreto-Lei n.º 174/86, de 1 de julho, que cria os principais órgãos da Universidade de Évora e define a respetiva composição e competência;
- g)O Decreto-Lei n.º 175/86, de 1 de julho, que prorroga, com efeitos desde 1 de julho de 1985, o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica, criados pelo Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de abril;
- h)O Decreto-Lei n.º 269/86, de 3 de setembro, que extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física;
- i)O Decreto-Lei n.º 321/86, de 25 de setembro, que permite aos diplomados em Arquitetura pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura;
- j)O Decreto-Lei n.º 327/86, de 29 de setembro, que aprova as bases legais necessárias à reestruturação curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa. Revoga o Decreto n.º 38636, de 8 de fevereiro de 1952, com exceção do artigo 26.º, e o Decreto n.º 40364, de 27 de outubro de 1955;
- k)O Decreto-Lei n.º 370/86, de 4 de novembro, que altera os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, bem como o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
- l)O Decreto-Lei n.º 386/86, de 17 de novembro, que atualiza as gratificações atribuídas aos professores destacados no Instituto de Tecnologia Educativa em funções docentes no ciclo preparatório TV. Revoga a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro;
- m)O Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de novembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de julho;
- n)O Decreto-Lei n.º 175/87, de 20 de abril, que estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos. De acordo com o diploma em análise «os vencimentos para o regime de tempo integral dos assistentes do 1.º triénio, estagiários de investigação e assistentes estagiários, assim como os dos assistentes do 2.º triénio, assistentes de investigação, leitores e assistentes, não poderão ser inferiores aos fixados para as letras G e E da tabela de vencimentos da função pública, respetivamente»;
- o)O Decreto-Lei n.º 369/87, de 27 de novembro, que altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho;
- p)O Decreto-Lei n.º 3/88, de 14 de janeiro, que aprova uma alteração ao plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões;
- q)O Decreto-Lei n.º 16/88, de 19 de janeiro, que altera o plano de estudos do curso superior de Gestão do Instituto Superior de Gestão - ISG;
- r)O Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
- s)O Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de março, que aplica aos quadros provisórios referidos no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de maio, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho (estabelecimentos de ensino superior);
- t)O Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Universidade da Beira Interior;
- u)O Decreto-Lei n.º 334/88, de 27 de setembro, que estabelece o regime da integração dos assistentes das carreiras docentes universitárias e de investigação na carreira técnica superior;
- v)O Decreto-Lei n.º 345/88, de 28 de setembro, que reestrutura os serviços da Universidade Técnica de Lisboa;
- w)O Decreto-Lei n.º 359/88, de 13 de outubro, que regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efetivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares;
- x)O Decreto-Lei n.º 396/88, de 8 de novembro, que cria o Instituto Superior de Estudos Empresariais da Universidade do Porto;
- y)O Decreto-Lei n.º 399/88, de 8 de novembro, que regula a composição das comissões instaladoras de escolas superiores em que sejam lecionados cursos de turismo;
- z)O Decreto-Lei n.º 416/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Torres Novas, pelo que o diploma deixou de ter aplicabilidade;
- aa)O Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de novembro, que autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Santa Maria;
- bb)O Decreto-Lei n.º 435/88, de 23 de novembro, que aprova alterações ao plano de estudos de cursos ministrados na cooperativa de ensino superior COCITE;
- cc)O Decreto-Lei n.º 9/89, de 6 de janeiro, que aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto;
- dd)O Decreto-Lei n.º 38/89, de 1 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
- ee)O Decreto-Lei n.º 90/89, de 27 de março, que atualiza a tabela de remunerações de algumas categorias da função pública;
- ff)O Decreto-Lei n.º 113/89, de 13 de abril, que estabelece as regras de transição para a categoria de professor catedrático dos atuais professores associados das Faculdades de Arquitetura de Lisboa e do Porto;
- gg)O Decreto-Lei n.º 162/89, de 13 de maio, que estabelece o regime de derrogação do Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de outubro, para as universidades;
- hh)O Decreto-Lei n.º 165/89, de 18 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar;
- ii)O Decreto-Lei n.º 170/90, de 25 de maio, que altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto;
- jj)O Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de junho, que fixa as gratificações a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia;
- kk)O Decreto-Lei n.º 204/89, de 23 de junho, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
- ll)O Decreto-Lei n.º 242/90, de 26 de julho, que estabelece um novo prazo para a realização do curso de complemento de formação a que os mestres dos quadros dos institutos superiores de engenharia se têm de submeter. Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/88, de 14 de maio;
- mm)O Decreto-Lei n.º 20/91, de 10 de janeiro, que habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado;
- nn)O Decreto-Lei n.º 220/91, de 17 de junho, que revoga todas as medidas que fundamentaram o afastamento, por motivos ideológicos, de docentes das universidades portuguesas;
- oo)O Decreto-Lei n.º 222/91, de 17 de junho, que procede à reintegração do Doutor Agostinho da Silva na função pública;
- pp)O Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de outubro, que prorroga o regime de instalação da Escola Superior de Conservação e Restauro. Altera o Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de dezembro.