Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 12-A/86, de 20 de janeiro, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de agosto, que regula as carreiras médicas;
- b)O Decreto-Lei n.º 263/86, de 2 de setembro, que estabelece disposições relativas à equivalência de cursos de enfermagem a cidadãos estrangeiros nacionais de países da CEE;
- c)O Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 439/85, de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;
- d)O Decreto-Lei n.º 413/86, de 13 de dezembro, que prorroga o regime de instalação dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;
- e)O Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de março, que reestrutura a carreira de enfermagem. Revoga algumas disposições do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de maio;
- f)O Decreto-Lei n.º 179/87, de 20 de abril, que determina que o Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro, na dependência da Direção-Geral dos Hospitais, passe a depender diretamente do Ministro da Saúde e altera os n.os 1 do artigo 8.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro;
- g)O Decreto-Lei n.º 286/87, de 25 de julho, que determina que o pessoal médico dos quadros de pessoal dos serviços coordenados pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga (GPCCD) fique abrangido pelo regime da carreira médica hospitalar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de agosto;
- h)O Decreto-Lei n.º 289/87, de 27 de julho, que determina que os quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde onde é aplicável a carreira de enfermagem se considerem automaticamente atualizados para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de março;
- i)O Decreto-Lei n.º 300/87, de 1 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
- j)O Decreto-Lei n.º 334/87, de 8 de outubro, que altera a designação do Instituto de Genética Médica para Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães;
- k)O Decreto-Lei n.º 228/88, de 29 de junho, que cria a carreira de monitor oficinal;
- l)O Decreto-Lei n.º 299/88, de 24 de agosto, que aplica ao Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães a dispensa de indemnização à ADSE por despesas feitas com o seu pessoal;
- m)O Decreto-Lei n.º 319/88, de 12 de setembro, que altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
- n)O Decreto-Lei n.º 351/88, de 30 de setembro, que integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;
- o)O Decreto-Lei n.º 360/88, de 13 de outubro, que estende a médicos que presidam a órgãos de direção de centros de saúde a opção pelo regime de dedicação exclusiva;
- p)O Decreto-Lei n.º 392/88, de 26 de outubro, que renova a vigência do regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde;
- q)O Decreto-Lei n.º 462/88, de 14 de dezembro, que revaloriza a carreira de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Saúde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
- r)O Decreto-Lei n.º 177/89, de 26 de maio, que estabelece a nova remuneração do chefe de serviços administrativos e do chefe de contabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de maio;
- s)O Decreto-Lei n.º 202/89, de 22 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de janeiro (aprova a lei de gestão hospitalar);
- t)O Decreto-Lei n.º 393/89, de 9 de novembro, que equipara o exercício dos cargos de diretor de hospital e de diretor clínico, nos hospitais onde tenha lugar ensino médico pré-graduado, ao exercício efetivo de funções na carreira docente universitária (altera o Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária);
- u)O Decreto-Lei n.º 38/90, de 26 de janeiro, que reconhece a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de abril de 1987;
- v)O Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, que modifica o regime de equivalência do curso de Enfermagem Geral ao bacharelato. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro;
- w)O Decreto-Lei n.º 318/90, de 13 de outubro, que extingue diversas competências do Conselho Superior da Ação Social. Altera a Lei n.º 2036, de 9 de agosto de 1949, o Decreto-Lei n.º 41448, de 18 de dezembro de 1957, o Decreto n.º 315/70, de 8 de julho, e a Portaria n.º 6065, de 30 de março de 1929;
- x)O Decreto-Lei n.º 390/90, de 10 de dezembro, que integra a categoria de farmacêutico na carreira técnica;
- y)O Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, o qual aprova o regime das carreiras médicas;
- z)O Decreto-Lei n.º 31/91, de 14 de janeiro, que integra os trabalhadores da Casa do Pessoal e dos lares de enfermagem do Hospital de São João no quadro deste hospital;
- aa)O Decreto-Lei n.º 38/91, de 18 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de janeiro (estatuto remuneratório do pessoal de enfermagem);
- bb)O Decreto-Lei n.º 169/91, de 9 de maio, que reformula o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha;
- cc)O Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de junho, que estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas. Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, que aprova o regime das carreiras médicas;
- dd)O Decreto-Lei n.º 221/91, de 17 de junho, que torna extensivo ao pessoal de carreira médica de instituições dependentes da Direção-Geral do Ensinos Superior o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março (aprova o regime das carreiras médicas);
- ee)O Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de junho, Recrutamento dos chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde;
- ff)O Decreto-Lei n.º 290/91, de 10 de agosto, que altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de outubro;
- gg)O Decreto-Lei n.º 326/91, de 31 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica;
- hh)O Decreto-Lei n.º 340/91, de 10 de setembro, que prorroga o regime de instalação dos Hospitais de Barcelos e de Águeda;
- ii)O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de setembro, que prorroga o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro e do Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto.