Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 6-A/86, de 10 de janeiro, que altera os artigos 33.º e 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 9/86, de 17 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de maio, que institui o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários e agentes da Administração Pública;
- c)O Decreto-Lei n.º 16/86, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de maio, que estabeleceu novos incentivos fiscais com vista à denominação do mercado de valores mobiliários especialmente no tocante aos títulos de vencimento variável;
- d)O Decreto-Lei n.º 17-A/86, de 6 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do cinquentenário da morte do poeta Fernando Pessoa, com o valor facial de 100$00;
- e)O Decreto-Lei n.º 17-B/86, de 6 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa da adesão de Portugal às Comunidades Europeias, com o valor facial de 25$00;
- f)O Decreto-Lei n.º 26/86, de 19 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 504-L/85, de 30 de dezembro, que concede isenção de direitos de importação e, bem assim, dos emolumentos a alguns produtos oleaginosos;
- g)O Decreto-Lei n.º 30/86, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao corpo do artigo 3.º do Decreto n.º 19968, de 29 de junho de 1931 (encurtamento dos prazos de remessa dos vales de correio e documentos de despesa pagos nas tesourarias da Fazenda Pública);
- h)O Decreto-Lei n.º 31/86, de 25 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 351-C/85, de 26 de agosto (regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional);
- i)O Decreto-Lei n.º 36/86, de 3 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de dezembro (fixa as novas condições reguladoras de constituição de depósitos), e revoga o n.º 2 do artigo 4.º;
- j)O Decreto-Lei n.º 37/86, de 4 de março, que suspende a aplicação do sistema poupança-crédito disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de julho;
- k)O Decreto-Lei n.º 41/86, de 6 de março, que extingue o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP);
- l)O Decreto-Lei n.º 47/86, de 11 de março, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de duas moedas comemorativas da aclamação de D. João I e da Batalha de Aljubarrota, com valores faciais de 25$00 e 100$00;
- m)O Decreto-Lei n.º 49/86, de 14 de março, que introduz alterações no regime legal de constituição das caixas económicas que revestem a forma de sociedade anónima, das sociedades de desenvolvimento regional e das empresas públicas de crédito;
- n)O Decreto-Lei n.º 73/86, de 23 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de dezembro, no respeitante às remunerações dos membros das comissões de fiscalização das empresas públicas;
- o)O Decreto-Lei n.º 76/86, de 30 de abril, que dá nova redação aos artigos 6.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de abril (regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas);
- p)O Decreto-Lei n.º 76-A/86, de 30 de abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à participação de Portugal no Campeonato Mundial de Futebol;
- q)O Decreto-Lei n.º 78/86, de 2 de maio, que determina que sejam celebradas as escrituras de empréstimos relativas a operações aprovadas pelas instituições de crédito até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37/86, de 4 de março;
- r)O Decreto-Lei n.º 81/86, de 6 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, relativamente à reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
- s)O Decreto-Lei n.º 98/86, de 17 de maio, que assegura os meios necessários para a assunção pelo Estado dos encargos relativos à diferença entre os juros a cargo dos mutuários deficientes e os que em geral são imputados aos mutuários dos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria permanente;
- t)O Decreto-Lei n.º 114/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de junho, que reestrutura a orgânica dos serviços centrais da Direção-Geral do Tesouro;
- u)O Decreto-Lei n.º 115/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959 (imobilização dos bancos comerciais);
- v)O Decreto-Lei n.º 116/86, de 27 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º e ao n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de fevereiro (abertura de agências, sucursais e filiais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores);
- w)O Decreto-Lei n.º 125/86, de 2 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril (garantias financeiras das empresas). Revoga o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril, e os n.os 1 e 3 do artigo 51.º do Decreto de 21 de outubro de 1907;
- x)O Decreto-Lei n.º 132/86, de 12 de junho, que altera a taxa de juro a um empréstimo regulamentado pelos Decretos-Leis n.os 437/83, de 20 de dezembro, e 456-B/83, de 28 de dezembro;
- y)O Decreto-Lei n.º 136/86, de 12 de junho, que revoga o artigo único da tabela iii e o n.º 3.º do artigo 319.º do Decreto-Lei n.º 242/84, de 16 de julho, que cria as Delegações Aduaneiras de Alverca e do Freixieiro e introduz algumas alterações à Reforma Aduaneira;
- z)O Decreto-Lei n.º 151-A/86, de 18 de junho, que dá nova redação ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, que determina a suspensão de execuções ou processos de falência de empresas com processo de saneamento financeiro no âmbito da PAREMPRESA;
- aa)O Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de junho (abertura do setor segurador a iniciativa privada);
- bb)O Decreto-Lei n.º 171/86, de 30 de junho, que autoriza a Junta do Crédito Público a recorrer a oficinas privadas nacionais para execução de títulos e certificados da dívida pública;
- cc)O Decreto-Lei n.º 172-C/86, de 30 de junho, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de fevereiro (regime do exercício da atividade dos bancos comerciais e de investimento);
- dd)O Decreto-Lei n.º 173/86, de 30 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro, dotando a Inspeção-Geral de Finanças dos instrumentos e da competência necessários ao cumprimento das atribuições que lhe advêm da adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
- ee)O Decreto-Lei n.º 184/86, de 14 de julho, que permite aos contribuintes o pagamento em quatro prestações trimestrais das dívidas ao Estado dos impostos liquidados fora dos prazos normais, respeitantes a rendimentos de anos anteriores ao de 1985 e cuja notificação de pagamento tenha lugar no ano de 1986;
- ff)O Decreto-Lei n.º 189/86, de 15 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro (taxa de admissão de valores à cotação);
- gg)O Decreto-Lei n.º 189-A/86, de 15 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato de construção e aquisição de fragatas Meko 200 destinadas à marinha de guerra portuguesa;
- hh)O Decreto-Lei n.º 191/86, de 17 de julho, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 8.º centenário da morte de D. Afonso Henriques, com o valor facial de 100$00;
- ii)O Decreto-Lei n.º 197-A/86, de 18 de julho, que esclarece dúvidas sobre a interpretação do Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de julho, e dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 357-A/77, de 31 de agosto (participação do setor público nos bens da DIAMANG - Companhia de Diamantes de Angola;
- jj)O Decreto-Lei n.º 201/86, de 22 de julho, que prorroga por dois anos o período de validade do concurso de admissão para tesoureiros-ajudantes estagiários do quadro de pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 12 de julho de 1984;
- kk)O Decreto-Lei n.º 202-A/86, de 22 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 76-A/86, de 30 de abril, que autoriza a cunhagem de uma moeda alusiva à participação de Portugal no 13.º Campeonato Mundial de Futebol;
- ll)O Decreto-Lei n.º 226/86, de 13 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498-B/79, de 21 de dezembro (linha de crédito bonificado pelo Estado ao setor do comércio retalhista);
- mm)O Decreto-Lei n.º 228/86, de 13 de agosto, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro;
- nn)O Decreto-Lei n.º 234/86, de 18 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de dezembro;
- oo)O Decreto-Lei n.º 235-A/86, de 18 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação);
- pp)O Decreto-Lei n.º 240/86, de 19 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso celebrados entre a Direção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares;
- qq)O Decreto-Lei n.º 260/86, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º, n.º 1, 17.º, n.os 1 e 2, 19.º e 21.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho (poupança-emigrante);
- rr)O Decreto-Lei n.º 274/86, de 4 de setembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria respeitante à imputação de custos financeiros às imobilizações corpóreas em curso;
- ss)O Decreto-Lei n.º 285/86, de 6 de setembro, que estabelece normas relativas à situação dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos que, encontrando-se em situação de licença sem vencimento ou ilimitada, não poderiam regressar ao ativo ou requerer a passagem à aposentação por não existirem nos quadros da Administração Pública as categorias correspondentes àquelas de que são titulares;
- tt)O Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de setembro, que dá nova redação aos Estatutos da Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC);
- uu)O Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de setembro, que dá nova redação à alínea e) do n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho, que reestruturou as carreiras da função pública;
- vv)O Decreto-Lei n.º 325/86, de 29 de setembro, que aplica ao pessoal das delegações da Inspeção-Geral de Finanças junto das fábricas de tabaco a regulamentação do trabalho por turnos constante do Decreto-Lei n.º 198/83, de 18 de maio, e adita um n.º 9 ao artigo 7.º do mesmo diploma;
- ww)O Decreto-Lei n.º 334/86, de 2 de outubro, que cria a carta-patente para oficiais do quadro privativo da Guarda Fiscal;
- xx)O Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de outubro, que altera a redação dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho (sistema poupança-emigrante);
- yy)O Decreto-Lei n.º 361/86, de 28 de outubro, que regulariza as operações em atraso em que foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
- zz)O Decreto-Lei n.º 395/86, de 25 de novembro, que autoriza o Governo, por intermédio do Ministro das Finanças, a dar o seu acordo ao aumento de participação de Portugal no capital da Sociedade Financeira Internacional de $2,144 milhões EUA para $4,705 milhões EUA, mediante a subscrição de 2561 ações do valor nominal de $1000 EUA;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 399-A/86, de 28 de novembro, que estabelece normas sobre a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado destinados à instalação de missões diplomáticas estrangeiras;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 400/86, de 29 de novembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de outubro (Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas);
- ccc)O Decreto-Lei n.º 416/86, de 19 de dezembro, que autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao pagamento da 3.ª quota de participação de Portugal na 6.ª Reconstituição de Recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento;
- ddd)O Decreto-Lei n.º 418/86, de 20 de dezembro, que assegura a cobertura orçamental dos encargos plurianuais com bonificações de juros devidas no câmbio da linha de crédito de saneamento financeiro das cooperativas agrícolas;
- eee)O Decreto-Lei n.º 420/86, de 23 de dezembro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
- fff)O Decreto-Lei n.º 423/86, de 26 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 10 milhões de marcos alemães que o Kreditanstalt für Wiederaufbau vai conceder à Caixa Geral de Depósitos;
- ggg)O Decreto-Lei n.º 432-B/86, de 30 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/86, de 30 de abril;
- hhh)O Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de dezembro, que elimina o uso do papel selado;
- iii)O Decreto-Lei n.º 437/86, de 31 de dezembro, que altera a redação do artigo 44.º e seus §§ 1.º e 5.º do Código da Contribuição Industrial;
- jjj)O Decreto-Lei n.º 439/86, de 31 de dezembro, que determina que o regime jurídico das aposentações bonificadas requeridas ao abrigo da Lei n.º 9/86, de 30 de abril, seja fixado de acordo com a lei em vigor e a situação existente no ano de 1986;
- kkk)O Decreto-Lei n.º 27/87, de 14 de janeiro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro;
- lll)O Decreto-Lei n.º 30/87, de 15 de janeiro, que cria um novo tipo de estampilha fiscal para as taxas de 100$00, 200$00, 300$00, 400$00, 500$00, 1000$00 e 5000$00;
- mmm)O Decreto-Lei n.º 36/87, de 23 de janeiro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 405566146$00, destinada ao pagamento da segunda prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento, integrada na 4.ª reconstituição de recursos deste Fundo;
- nnn)O Decreto-Lei n.º 46/87, de 29 de janeiro, que determina que os empréstimos internos amortizáveis integralmente colocados, a partir de 1979, no Banco de Portugal e instituições financeiras passem a ser remunerados à taxa básica de desconto em vigor no início de cada período de contagem de juros;
- ooo)O Decreto-Lei n.º 61/87, de 3 de fevereiro, que altera a composição dos conselhos administrativos da Guarda Fiscal;
- ppp)O Decreto-Lei n.º 75/87, de 13 de fevereiro, que cria uma linha de crédito bonificado no montante de 7 milhões de contos para saneamento financeiro dos municípios da Região Autónoma da Madeira;
- qqq)O Decreto-Lei n.º 77/87, de 14 de fevereiro, que reestrutura as carreiras de guarda de museu e de almoxarife. Revoga os artigos 31.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 45/80 de 20 de março;
- rrr)O Decreto-Lei n.º 81/87, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de dezembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel);
- sss)O Decreto-Lei n.º 83/87, de 21 de fevereiro, que fixa o mês de fevereiro de 1987 para a apresentação da declaração a que se refere o artigo 116.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
- ttt)O Decreto-Lei n.º 98/87, de 5 de março, que dá nova redação ao artigo 1.º, ao n.º 3 do artigo 3.º e aos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de agosto (estabelece as normas básicas da nova estrutura orgânica do Ministério das Finanças);
- uuu)O Decreto-Lei n.º 101/87, de 6 de março, que introduz alterações a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de julho (fundos de investimento imobiliário);
- vvv)O Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de março, que extingue, até 31 de março de 1987, o quadro de supranumerários da Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
- www)O Decreto-Lei n.º 112/87, de 12 de março, que dá cobertura legal para os dispêndios relativos aos protocolos decorrentes do cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/86, de 7 de outubro, no período que medeia entre a suspensão da atividade mineira e a respetiva aprovação pelo Tribunal de Contas (Atividade mineira);
- xxx)O Decreto-Lei n.º 129/87, de 17 de março, que cria o Fundo de Cooperação de Investimento Português em Angola e aprova o respetivo estatuto;
- yyy)O Decreto-Lei n.º 137/87, de 19 de março, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 78408127$80, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional;
- zzz)O Decreto-Lei n.º 140/87, de 20 de março, que transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direção-Geral da Contabilidade Pública;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 151/87, de 30 de março, que permite que o abono das diuturnidades seja feito sem dependência do pedido do funcionário interessado e com efeitos a partir do momento em que se adquire o respetivo direito;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 152/87, de 30 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril, que regula a celebração de contratos de viabilização;
cccc) O Decreto-Lei n.º 153/87, de 30 de março, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de fevereiro (adapta o regime legal português de licenciamento de instituições de crédito às disposições do direito comunitário sobre a matéria);
dddd) O Decreto-Lei n.º 155/87, de 30 de março, que revoga o regime transitório do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de fevereiro (Gabinete da Área de Sines);
eeee) O Decreto-Lei n.º 166/87, de 18 de abril, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 315/85, de 2 de agosto (altera as normas de funcionamento do mercado monetário interbancário);
ffff) O Decreto-Lei n.º 180/87, de 21 de abril, que clarifica no que respeita ao dever de sigilo a que estão sujeitos os titulares dos órgãos de fiscalização das empresas públicas;
gggg) O Decreto-Lei n.º 184-A/87, de 22 de abril, que isenta de emolumentos devidos pelo visto do Tribunal de Contas os contratos relativos à aquisição do sistema de comando e controle e do equipamento de comunicações para as três fragatas Meko 200;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 186/87, de 29 de abril, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de dezembro, que institui o regime jurídico de requisição, por parte do Estado, de gestores e técnicos de empresas privadas;
- iiii)O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de abril, que estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 224-A/87, de 3 de junho, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda corrente comemorativa da Campanha Europeia para o Mundo Rural, com o valor facial de 10$00;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 236/87, de 12 de junho, que cria novos tipos de moedas metálicas de $50 e 2$50;
- llll)O Decreto-Lei n.º 237/87, de 12 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de julho, que regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 263/87, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 11.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho (sistema de contas especiais para emigrantes);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 270/87, de 3 de julho, que isenta dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de aviões Epsilon destinados à Força Aérea Portuguesa, incluído na Lei de Programação Militar;
oooo) O Decreto-Lei n.º 282/87, de 24 de julho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às navegações e descobrimentos portugueses ao longo da costa ocidental africana;
pppp) O Decreto-Lei n.º 293/87, de 30 de julho, que dá nova redação aos artigos 21.º e 22.º, ao título da secção ii do capítulo iv e ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, que estabelecem o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 302/87, de 4 de agosto, que dá nova redação ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de fevereiro (autorização para as alterações estatutárias nas instituições de crédito e parabancárias);
rrrr) O Decreto-Lei n.º 344/87, de 29 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional;
ssss) O Decreto-Lei n.º 345/87, de 29 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/84, de 12 de julho, que criou a Comissão de Reforma Fiscal;
tttt) O Decreto-Lei n.º 350/87, de 5 de novembro, que revoga os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de dezembro;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 351/87, de 5 de novembro, que dá nova redação ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 51/86, de 14 de março (pagamento dos emolumentos ao árbitro presidente das comissões arbitrais);
- vvvv)O Decreto-Lei n.º 354/87, de 14 de novembro, que extingue a Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa (ETLL);
wwww) O Decreto-Lei n.º 361/87, de 26 de novembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de outubro (ações ao portador - representações do capital social da PORTLINE e TRANSINSULAR);
- xxxx)O Decreto-Lei n.º 374/87, de 11 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 467015346$50, destinada ao pagamento da 3.ª prestação da contribuição de Portugal para o Fundo Africano de Desenvolvimento;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 1/88, de 14 de janeiro, que eleva para 5000000$00 o limite máximo de rendas vitalícias anuais em uma ou duas vidas fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48/76, de 20 de janeiro;
zzzz) O Decreto-Lei n.º 21/88, de 29 de janeiro, que determina o regime de cobertura de risco cambial do empréstimo de 35 milhões de marcos alemães a conceder pelo KfW ao Banco de Fomento Nacional;
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de fevereiro, que visa descongestionar a complexa situação dos serviços de justiça fiscal, proporcionando aos contribuintes faltosos uma derradeira oportunidade de resolução simplificada dos seus processos perante o fisco e na perspetiva também de preparar a entrada em vigor da Reforma Fiscal;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 60/88, de 27 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro (regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam, e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor);
ccccc) O Decreto-Lei n.º 76/88, de 9 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de fevereiro, que regula as condições de funcionamento dos bancos comerciais ou de investimento;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 78/88, de 9 de março, que defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de maio, relativo a documentos para bens em circulação;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 79/88, de 9 de março, que assegura a prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, relativo a empresas assistidas pela PAREMPRESA;
fffff) O Decreto-Lei n.º 109/88, de 31 de março, que estabelece normas referentes ao prazo de remessa para o Tribunal de Contas dos processos relativos a nomeações e transferências de pessoal hospitalar integrado nas carreiras médicas, técnica superior de saúde, de enfermagem e técnica de diagnóstico e terapêutica;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 159/88, de 13 de maio, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva à participação portuguesa nos XXIV Jogos Olímpicos de Seul (1988);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 161/88, de 13 de maio, que estabelece a flexibilização na fixação das comissões praticadas pelo setor bancário;
- iiiii)O Decreto-Lei n.º 210/88, de 17 de junho, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do X Aniversário da Autonomia Regional dos Açores, com o valor facial de 100$00;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 216/88, de 25 de junho, que extingue a Comissão de Avaliação do Crédito PAR, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 229-C/88, de 4 de julho, que define o regime dos fundos de investimento, mobiliários ou imobiliários, abertos ou fechados;
- lllll)O Decreto-Lei n.º 229-G/88, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 164/86, de 26 de junho, no sentido de alargar a atividade dos mediadores ao mercado de câmbios;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 232/88, de 5 de julho, que transforma a empresa pública Banco Nacional Ultramarino, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 243/88, de 13 de julho, que suspende o registo das caixas de crédito agrícola mútuo até à aprovação do respetivo novo regime jurídico;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 244/88, de 13 de julho, que determina que as disposições do Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de fevereiro, sejam aplicadas a todas as situações regularizadas e a pedidos apresentados até 7 de junho de 1988;
ppppp) O Decreto-Lei n.º 266/88, de 28 de julho, que altera o regime das pensões de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de setembro;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 279/88, de 12 de agosto, que autoriza a participação de Portugal no aumento de capital do Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa;
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 292/88, de 24 de agosto, que estabelece o regime de desativação do Departamento de Integração Administrativa;
sssss) O Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar convenções de arbitragem com os súbditos britânicos lesados em explorações agrícolas da zona da reforma agrária;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 329/88, de 27 de setembro, que revoga uma disposição do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de fevereiro, relativa ao estabelecimento das taxas de juro das obrigações de caixa;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 330/88, de 27 de setembro, que revoga as normas de controle administrativo prévio sobre publicações;
- vvvvv)O Decreto-Lei n.º 361/88, de 14 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de outubro, que estabeleceu o quadro legal das sociedades de desenvolvimento regional (SDR);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 381/88, de 25 de outubro, que revoga o artigo 66.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de agosto (pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais);
- xxxxx)O Decreto-Lei n.º 402/88, de 9 de novembro, que reestrutura a carreira de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 413/88, de 10 de novembro, que assume para o Estado a obrigação de pagamento dos juros decorrentes do empréstimo de 5 milhões de contos contraído em 1987 pelo IFADAP junto de instituições de crédito, relativo ao financiamento decorrente do Regulamento (CEE) n.º 797/85;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 425/88, de 18 de novembro, que altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de novembro (Direção-Geral das Contribuições e Impostos), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/88, de 15 de janeiro;
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 427/88, de 19 de novembro, que retira o curso legal à moeda de 5$00 em cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 45129, de 12 de julho de 1963;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 431/88, de 21 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, no sentido de permitir às instituições de crédito a abertura de contas de não residentes, quer em moeda estrangeira, quer em escudos, de acordo com as instruções do Banco de Portugal;
cccccc) O Decreto-Lei n.º 444-A/88, de 2 de dezembro, que introduz algumas alterações no regime legal dos bilhetes do Tesouro (Decreto-Lei n.º 321-A/85, de 5 de agosto);
dddddd) O Decreto-Lei n.º 445-A/88, de 5 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão de dívida pública;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 450-A/88, de 12 de dezembro, que atribui aos funcionários e agentes da administração central e local uma remuneração extraordinária eventual;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 452/88, de 13 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de dezembro, que adequa o regime do imposto profissional ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;
gggggg) O Decreto-Lei n.º 454/88, de 13 de dezembro, que condiciona a atribuição de incentivos financeiros a empresas, pela existência de tensões inflacionárias;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 487/88, de 30 de dezembro, que introduz correções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respetiva tributação em IRS;
- iiiiii)O Decreto-Lei n.º 488/88, de 30 de dezembro, que isenta dos emolumentos devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas o contrato relativo à aquisição de bens de equipamento técnico e de formação a concluir entre o Estado Português e a empresa Elbit Computers, Lda., of the Advanced Technology Center, Haifa;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 20/89, de 19 de janeiro, que extingue a Comissão da Reforma Fiscal;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 21/89, de 19 de janeiro, que adequa o quadro de pessoal do Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP) ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
- llllll)O Decreto-Lei n.º 72/89, de 3 de março, que isenta de emolumentos o contrato de aquisição pelo Estado de aviões Falcon 50;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 73/89, de 3 de março, que adita uma disposição ao Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de janeiro, relativa à participação de corretores em sessões especiais de bolsa;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 91/89, de 27 de março, que altera algumas disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 98/89, de 29 de março, que procede à atualização para 1989 das remunerações base, pensões e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 111/89, de 13 de abril, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de fevereiro, relativo às sociedades de capital de risco;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 134/89, de 27 de abril, que retira o uso legal, a partir de 30 de junho de 1989, à moeda de 25$00, de liga de cuproníquel, criada pelo Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro;
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de abril, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro, transferindo as suas competências para o ICEP e para o Banco de Portugal;
ssssss) O Decreto-Lei n.º 144/89, de 4 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa do centenário do nascimento de Amadeo de Souza-Cardoso com o valor facial de 100$00;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 159/89, de 12 de maio, que reestrutura a carreira técnica superior da Inspeção-Geral de Jogos;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 161/89, de 13 de maio, que determina que a liquidação das ex-empresas CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca de Arrasto, S. A. R. L., GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., e FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau passe a ser conduzida por um administrador liquidatário;
- vvvvvv)O Decreto-Lei n.º 168/89, de 24 de maio, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de junho, que submetia à aprovação prévia do Banco de Portugal os modelos de contrato tipo de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 174/89, de 26 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 225/86, de 12 de agosto, que criou as Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A., e aprovou os respetivos estatutos;
- xxxxxx)O Decreto-Lei n.º 197/89, de 22 de junho, que cria o Serviço de Obras e Património do Comando-Geral da Guarda Fiscal;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 199/89, de 22 de junho, que transfere para as regiões autónomas as receitas resultantes da cobrança de direitos niveladores e compensadores operada nas regiões;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 216/89, de 1 de julho, que afeta receitas do serviço de liquidação e cobrança da contribuição predial e da contribuição autárquica ao projeto de informatização das matrizes rústicas e urbanas;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 219/89, de 4 de julho, que reestrutura a Junta do Crédito Público;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 221/89, de 5 de julho, que suprime a intervenção da Inspeção-Geral de Finanças no processo de declaração de empresas em falta de pagamento pontual da remuneração devida aos trabalhadores e altera a Lei n.º 17/86, de 14 de junho;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 253/89, de 9 de agosto, que exclui as ajudas provenientes do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) - Secção Garantia do âmbito de aplicação da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/88, de 19 de fevereiro;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 289/89, de 2 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 248/88, de 15 de julho (cria as sociedades de fomento empresarial);
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 295/89, de 4 de setembro, que estabelece regras para a regularização das operações em atraso em que, no período durante o qual a atividade bancária não se processou com inteira normalidade, foram utilizadas letras, livranças e extratos de fatura;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 343/89, de 11 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas alusivas às navegações e descobrimentos portugueses dos arquipélagos atlânticos;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 355/89, de 17 de outubro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa dos 850 anos da Batalha de Ourique e da fundação do reino de Portugal, com o valor facial de 250$00;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 372/89, de 25 de outubro, que cria uma nova modalidade de seguro «Não vida» no ramo «Assistência» (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de maio);
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 424/89, de 6 de dezembro, que revaloriza as carreiras do pessoal técnico de administração fiscal da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 439-A/89, de 20 de dezembro, que cria um novo tipo de moeda metálica corrente de 100$00;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 439-D/89, de 23 de dezembro, que estabelece as condições de emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro - Crédito agrícola de emergência - 1989»;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 443/89, de 29 de dezembro, que regula a recompra dos bilhetes do Tesouro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para 1990 e altera o Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 447/89, de 30 de dezembro, que institui contingentes pautais suplementares de direito nulo;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 17/90, de 11 de janeiro, que transfere para a Direção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 18/90, de 11 de janeiro, que revoga o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/79, de 6 de junho (regulamenta a locação financeira);
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 26/90, de 24 de janeiro, que determina a cessação do acesso aos acordos de assistência da PAREMPRESA e estabelece o regime de tramitação do processo em curso;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 36/90, de 26 de janeiro, que altera os Decretos-Leis n.os 519-A1/79, de 29 de dezembro (reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública), e 223/80, de 12 de julho (estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública);
sssssss) O Decreto-Lei n.º 76/90, de 12 de março, que cria no Ministério das Finanças a Comissão para a Reforma do Tesouro;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 132/90, de 20 de abril, que aprova normas relativas à constituição de disponibilidades mínimas de caixa por parte de instituições financeiras. Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro, bem como os Decretos-Leis n.os 315/85, de 2 de agosto, 321-A/85, de 5 de agosto, 445-A/88, de 5 de dezembro, e 182/87, de 21 de abril;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 164/90, de 23 de maio, que prorroga o prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública);
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 174/90, de 4 de junho, que altera as condições de acesso ao Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado e a bonificação dos juros dos empréstimos e conceder. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 356/88, de 13 de outubro;
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 193/90, de 9 de junho, que adapta as carreiras de pessoal técnico de crédito público da Direção-Geral da Junta do Crédito Público ao regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 210/90, de 27 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 363/86, de 30 de outubro, que permitia o requerimento, a todo o tempo, das pensões de aposentação previstas no Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 217/90, de 3 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 219/90, de 4 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de novembro de 1959, sobre o crédito em geral e a banca comercial;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 220/90, de 7 de julho, que cria uma linha de crédito bonificado a favor dos municípios destinada ao financiamento complementar dos projetos comparticipados por subsídios do FEDER;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 234/90, de 17 de julho, que reformula o quadro legal das sucursais financeiras e exteriores no offshore da Madeira;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 248/90, de 31 de julho, que isenta de emolumentos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas um contrato de aquisição de material de defesa;
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 277/90, de 11 de setembro, que permite aos despachantes oficiais exercerem funções em estâncias aduaneiras não abrangidas pelo quadro a que pertencem (altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de abril de 1965);
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 289/90, de 20 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de setembro (pensões de preço de sangue);
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 298/90, de 24 de setembro, que modifica o regime jurídico das contas de emigrantes em moeda estrangeira. Altera o Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de junho;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 315/90, de 13 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação (PDI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro, e procede à eliminação de alguns direitos CEE;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 325/90, de 19 de outubro, que torna facultativo, durante o ano de 1990, o regime dos pagamentos por conta previsto no artigo 95.º do Código do IRS;
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 363/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do centenário da morte de Camilo Castelo Branco, com o valor facial de 100$00;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 364/90, de 24 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa dos 350 anos da Restauração da Independência, com o valor facial de 100$00;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 403/90, de 21 de dezembro, que extingue o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 39/91, de 21 de janeiro, que prorroga a data limite para o exercício, em nome individual, da atividade de corretor das bolsas de valores;
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 63/91, de 8 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar uma convenção de arbitragem com António Champalimaud;
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 115/91, de 21 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de maio (harmoniza as disposições legais respeitantes à classificação dos ramos de seguros com disposições comunitárias);
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril, que aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 167/91, de 9 de maio, que reformula as carreiras do pessoal dirigente e técnico da Direção-Geral do Tesouro e as respetivas remunerações;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 168/91, de 9 de maio, que estabelece normas relativas a fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxas de juro nas operações de crédito à exportação;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 174/91, de 11 de maio, que regula a passagem à situação de reserva dos aposentados das polícias fiscais do ex-ultramar - alarga o âmbito de aplicação do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de setembro;
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de maio, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de outubro;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 188/91, de 17 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 87/343/CEE, de 22 de junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da atividade de seguro direto não vida (altera o Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril);
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 193/91, de 25 de maio, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas da descoberta da América e da contribuição portuguesa para esse acontecimento;
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro (institui o número fiscal de contribuinte);
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 367/91, de 4 de outubro, que autoriza a emissão de uma moeda comemorativa do centenário da morte do poeta Antero de Quental com o valor facial de 100$00;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 434/91, de 8 de novembro, relativo à integração do pessoal de extintos tribunais municipais na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 449/91, de 30 de novembro, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 5.º Centenário do Descobrimento Europeu da América.