- 1 -Às contraordenações muito graves são aplicadas coimas entre € 2 500,00 e € 3 740,00, no caso de pessoas singulares, e entre € 20 000,00 e € 44 890,00, no caso de pessoas coletivas.
- 2 -Às contraordenações graves são aplicadas coimas entre € 500,00 e € 2 500,00, no caso de pessoas singulares, e entre € 5 000,00 e € 20 000,00, no caso de pessoas coletivas.
- 3 -Quando a gravidade da contraordenação e a culpa do agente o justifiquem, pode o INFARMED, I. P., simultaneamente com a coima, determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Sanções
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