Aplica-se às sucursais referidas no artigo 20.º o disposto no artigo 19.º
Artigo 33.º — (Associações empresariais)
Vigente desde: 18/02/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1986
Aplica-se às sucursais referidas no artigo 20.º o disposto no artigo 19.º
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