O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Integram o Governo os seguintes Ministros:
- a)Ministro da Presidência;
- b)Ministro da Defesa Nacional;
- c)Ministro dos Negócios Estrangeiros;
- d)Ministro das Finanças;
- e)Ministro da Administração Interna;
- f)Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- g)Ministro da Justiça;
- h)Ministro da Economia;
- i)Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- j)Ministro da Educação;
- l)Ministro da Saúde;
- m)Ministro para a Qualificação e o Emprego;
- n)Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
- o)Ministro do Ambiente;
- p)Ministro da Cultura;
- q)Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- r)Ministro Adjunto.