O trabalhador deve não estar impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal para que possa exercer os seguintes direitos:
- a)Licença por paternidade, na parte em que exceda seis semanas a seguir ao parto, e licença por paternidade;
- b)Faltas por nascimento de neto;
- c)Dispensa para aleitação;
- d)Licença parental ou o regime alternativo de trabalho a tempo parcial;
- e)Faltas para assistência a filho ou adoptado, em caso de doença ou acidente;
- f)Licença especial para assistência a filho ou adoptado;
- g)Redução do período normal de trabalho para assistência a filho com deficiência;
- h)Trabalho a tempo parcial para assistência a filho ou adoptado;
- i)Trabalho em jornada contínua ou em horário flexível para assistência a filho ou adoptado.