A licença por maternidade, paternidade ou adopção e a licença parental:
- a)Suspendem o gozo das férias, devendo os restantes dias ser gozados após o seu termo, mesmo que tal se verifique no ano seguinte;
- b)Não prejudicam o tempo já decorrido de qualquer estágio, internato ou curso de formação, sem prejuízo de o trabalhador cumprir o período em falta para o completar;
- c)Adiam a prestação de provas para progressão na carreira profissional, as quais devem ter lugar após o termo da licença.