- 1 -Os bolseiros abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e inscrição nos cursos de ensino superior público onde sejam abertas vagas e para que hajam realizado provas de diagnóstico nas disciplinas exigidas como provas de ingresso nos termos do disposto no artigo anterior.
- 2 -A indicação dos cursos referidos no número anterior rege-se por normas acordadas entre o Ministério da Educação, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Artigo 6.º — Cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
Vigente desde: 24/08/2001
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