- 1 -As funções cometidas ao INGA, para efeito da liquidação do património dos organismos identificados no artigo 1.º do presente diploma, cessam com o julgamento das contas de gerência finais pelo Tribunal de Contas.
- 2 -As funções cometidas ao INGA, para efeitos da liquidação do património do Fundo de Abastecimento, cessam a partir da data referida no artigo anterior.
Artigo 3.º — Cessação das competências do INGA
Vigente desde: 31/10/2002
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Em vigor desde 31/10/2002