- 1 -Para efeitos do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente diploma, os produtores de EEE ficam obrigados a submeter a gestão de REEE a um sistema integrado ou a um sistema individual.
- 2 -A partir de 13 de Agosto de 2005 só poderão ser colocados no mercado nacional os EEE cujos produtores tenham adoptado um dos dois sistemas previstos no número anterior para a gestão de REEE.
SUBCAPÍTULO I
Sistema integrado
Artigo 15.º — Sistemas de gestão de REEE
Vigente desde: 10/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2004