A entidade gestora fica obrigada a enviar ao Instituto dos Resíduos:
- a)Um relatório trimestral identificando os produtores que lhe transferiram a sua responsabilidade, de acordo com o disposto no artigo 14.º;
- b)Um relatório anual de actividade, até 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os resultados, demonstrativo dos resultados obtidos em matéria de gestão de REEE, nomeadamente no que respeita à afectação de recursos para campanhas de divulgação e sensibilização dos vários intervenientes no processo, bem como à reciclagem e outras formas de valorização ou eliminação.