- 1 -Compete à entidade responsável pelo registo de produtores de EEE:
- a)Assegurar, organizar e manter o registo obrigatório de produtores de EEE;
- b)Executar todas as actividades conexas com o registo, designadamente a classificação de EEE, a verificação das respectivas quantidades, a prestação de informação às entidades públicas com atribuições em matéria de gestão de REEE e a informação ao público;
- c)Gerir as garantias financeiras prestadas nos termos do n.º 3 do artigo 25.º
- 2 -A entidade responsável pelo registo dos produtores de EEE encontra-se adstrita pelo dever de confidencialidade das informações que constituam segredo comercial ou industrial.
- 3 -A entidade responsável pelo registo de produtores de EEE deve comunicar às entidades públicas competentes as violações da obrigação de registo estabelecida no n.º 1 do artigo 26.º
Artigo 28.º — Competências da entidade responsável pelo registo de produtores de EEE
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004