Todas as entidades intervenientes no ciclo de vida de EEE e no processo de gestão de REEE, nomeadamente produtores, distribuidores, municípios e utilizadores, devem actuar em estreita colaboração na prossecução dos objectivos de uma gestão ambientalmente sã de REEE, designadamente:
- a)Prestando, reciprocamente, as informações relevantes;
- b)Participando, apoiando e estimulando as iniciativas empreendidas para o cumprimento das obrigações emergentes do presente diploma.
SUBCAPÍTULO II
Prevenção