- 1 -O subdiretor-geral é um capitão-de-mar-e-guerra, de preferência com a qualificação de engenheiro hidrógrafo.
- 2 -O subdiretor-geral é nomeado pelo CEMA, sob proposta do diretor-geral.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o subdiretor-geral é equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O subdiretor-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas pelo diretor-geral.
Artigo 7.º — Subdiretor-geral
Vigente desde: 12/10/2015
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