- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo do IH em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo é composto:
- a)Pelo diretor-geral, que preside;
- b)Pelo subdiretor-geral;
- c)Pelo diretor financeiro;
- d)Por um oficial da classe de administração naval, a prestar serviço no IH, que exerce as funções de secretário.
- 3 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Promover e orientar a elaboração dos planos financeiros;
- b)Aprovar a proposta orçamental a enviar ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- c)Acompanhar a execução do orçamento do IH;
- d)Autorizar as despesas relativas a estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos necessários ao funcionamento dos serviços, nos termos e até aos limites estabelecidos na lei, bem como verificar e visar o seu processamento;
- e)Superintender na organização da conta anual de gerência e proceder à sua aprovação, a fim de ser remetida ao Tribunal de Contas;
- f)Autorizar os atos de administração relativos ao património do IH, incluindo a sua aquisição e a alienação;
- g)Aprovar o relatório anual de gestão financeira e execução orçamental;
- h)Pronunciar-se, no âmbito das suas competências, sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo diretor-geral.
Artigo 8.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 12/10/2015
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Em vigor desde 12/10/2015