- 1 -Em caso de violação dos compromissos assumidos, a empresa incorre em multa de 5000$00 a 50000$00, cujo montante reverte a favor do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
- 2 -No caso do número anterior, o Ministro do Trabalho poderá determinar, por despacho, o reembolso total ou parcial dos apoios concedidos ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º
ARTIGO 12.º — (Sanções)
Vigente desde: 23/07/1979
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Em vigor desde 23/07/1979