- 1 -O ingresso no quadro paralelo é feito mediante frequência e aprovação em estágio de ingresso.
- 2 -O estágio de ingresso referido no número anterior tem a duração de seis meses e é composto por um curso de formação, a ministrar no Centro de Formação Penitenciária, e por um tirocínio, a decorrer em estabelecimento prisional.
Artigo 32.º — Estágio de ingresso
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993