- 1 -Os Serviços Sociais da extinta GF, criados pelo Decreto-Lei n.º 48802, de 27 de Dezembro de 1968, são integrados nos Serviços Sociais da GNR.
- 2 -A transferência do património afecto aos Serviços Sociais da extinta GF será regulamentada por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 42.º — Serviços Sociais da extinta GF
Vigente desde: 26/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1993