A Secretaria-Geral é um serviço central de coordenação e apoio aos membros do Governo, aos serviços e a outras entidades do MA nos domínios da programação, planeamento e controlo orçamental, dos recursos humanos, da gestão financeira e patrimonial e da organização logística.
Artigo 9.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997